IRLANDA - O SEU GUIA PARA UM NOVO COMEÇO


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A Autoridade Nacional dos Direitos Laborais (NERA) do Departamento de Emprego, Empresas e Inovação fornece informações aos empregados e empregadores através da sua unidade de informação, avalia as condições de trabalho por via dos seus serviços de inspeção e pode assegurar a conformidade com a Lei e apresentar uma reclamação. A NERA abrange muitos aspetos do direito laboral e das Condições de Emprego, Salários, Férias, Despedimento, Demissão, Notificação, Trabalhadores destacados e sobre vir trabalhar para a Irlanda. Para mais informações por favor aceda a  www.workplacerelations.ie 

A partir de 1 de Julho de 2011 o salário mínimo é de 8,65€ por hora.

O pagamento mínimo salarial vai aumentando de quando em quando. Os detalhes acerca dos pagamentos actuais mínimos estão sempre disponíveis nos Serviços de Atendimento sobre as Relações no Local de Trabalho do Departamento de Emprego, Empresas e Inovação. Para mais informações, por favor faça login no site  www.workplacerelations.ie 

Certos setores da indústria, incluindo a agricultura, restauração, limpeza, construção, rede elétrica, hotéis (fora do centro de Dublin, de Dun Laoghaire e do centro de Cork), retalhistas de produtos de mercearia e segurança são abrangidos por Acordos/Ordens juridicamente vinculativos que fixam pagamentos salariais mínimos, que podem ultrapassar o valor do Salário Mínimo Nacional. Os detalhes e as cópias destes acordos/Ordens estão disponíveis a seu pedido nos Serviços de Atendimento sobre as Relações no Local de Trabalho (Workplace Relations Customer Services)  www.workplacerelations.ie 

Contrato laboral

A Lei de (Informação das) Condições Laborais, de 1994, obriga os empregadores a fornecerem aos empregados uma declaração por escrito de certos detalhes das condições laborais dos empregados. A declaração por escrito deve incluir os seguintes detalhes:

  • as condições laborais relacionadas ao nome e endereço do empregador
  • o lugar de trabalho
  • o tipo/natureza do trabalho
  • data de início do trabalho
  • a duração esperada do contrato (se for temporário) ou a data em que irá expirar (se for a termo fixo)
  • tarifa ou método de cálculo do pagamento
  • intervalos de pagamento
  • horas de trabalho (incluindo as extraordinárias)
  • período de férias estatutário e descanso autorizado
  • licença remunerada
  • incapacidade de trabalho por doença ou lesão
  • aposentações e planos de aposentadoria
  • direitos de notificação, acordos colectivos

A legislação não é aplicável a quem tiver estado ao serviço contínuo do empregador durante menos dum mês. A declaração por escrito dos detalhes deve ser fornecida pelo empregador nos dois meses seguintes à data de início do emprego.

Sindicatos

A inscrição num sindicato é voluntária. A legislação laboral irlandesa dá-lhe exactamente os mesmos direitos que aos trabalhadores irlandeses. Um dos maiores sindicatos irlandeses, o SIPTU, abriu uma filial para trabalhadores estrangeiros. Para mais informações, contacte o SIPTU através do número local 1890 747 881 ou organising@siptu.ie  , ou visite o site www.siptu.ie  

Last modified:17/10/2014