IRLANDA - O SEU GUIA PARA UM NOVO COMEÇO


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O Departamento de Protecção Social é responsável pela segurança social na Irlanda. Os trabalhadores pagam uma dedução chamada Pay Related Social Insurance (-PSRI) (contribuições à Segurança Social); esse valor é deduzido pelo empregador e remetido ao Departamento. O montante do PSRI a pagar dependerá do seu rendimento e do escalão ao abrigo da qual está segurado . Existem 11 diferentes escalões de seguros sociais na Irlanda. Por exemplo, no caso de empregados segurados no escalão A, o que tem a pagar é o seguinte:

  • Se ganhar menos de 352 euros brutos por semana, não pagará qualquer seguro social. O seu empregador está a pagar segurança social em seu nome. O seu empregador pagará uma contribuição de 4,25% sobre o seu salário (Era de 8,5% até 1 Julho de 2011 e será alterado para 8,5% em 2014)
  • Se ganhar entre €352 e €356 por semana, os primeiros 127€ do seu rendimentos serão ignorados e irá pagar 4% sobre qualquer rendimento acima desse montante. O seu empregador irá pagar 4,25% sobre os seus rendimentos até €356 (Era de 8,5% até 1 Julho de 2011 e será alterado para 8,5% em 2014)
  • Se ganhar mais de €356 por semana, os primeiros 127€ do seu rendimento serão ignorados e que irá pagar 4% sobre qualquer rendimento acima desse montante. O seu empregador irá pagar 10,75% sobre o seu salário semanal.

Para que as pessoas seguradas ao abrigo de outros escalões, a quantidade de PSRI a pagar irá variar.

Todos os indivíduos com um rendimento bruto anual acima de €10.036 têm de pagar a Contribuição Social Universal - Universal Social Charge (2 %, 4% ou 7%). 

Por favor, note:
Os valores apresentados acima estavam corretos no momento da publicação.  No entanto, estes estão sujeitos a alteração. Para mais informações aceda www.welfare.ie 

Assistência social

Qualquer pessoa que solicitar assistência social (benefícios dependentes da situação socio-financeira) deve cumprir as Condições de Residência Habitual para além doutras condições habilitantes. Genericamente, os candidatos que tiverem residido e trabalhado na Irlanda durante 2 anos ou mais, com a intenção de ficar na Irlanda como lugar de residência permanente, cumprem também as Condições de Residência Habitual. Para as informações completas, aceda a www.welfare.ie

Transferência do subsídio de desemprego

As pessoas que tiverem recebido o subsídio de desemprego no seu país de origem (membro da UE/EEE ou Suíça) têm direito à transferência desse subsídio de desemprego (se possível) desse país para a Irlanda durante um período de três meses. A transferência é organizada pela Administração Laboral ou Segurança Social do país da UE/EEA de origem e o Ministério da Protecção Social irlandês.

Last modified:04/09/2013